O que você precisa para alugar um imóvel?

Quais os documentos necessários para alugar um imóvel?

As pessoas que vão alugar imóveis hoje esbarram em muitas burocracias, por isso sempre que precisam, ficam em dúvidas em tudo o que é necessário na hora de alugar um imóvel.

Essas burocracias sempre envolvem documentos, pois não sabem quantos e quais serão necessários no momento da locação.

Por isso, vamos esclarecer aqui a listagem de documentos necessários sobre todas as opções, desde pessoa física até pessoa jurídica e fiadores.

Documentos necessários para efetuar a locação de um imóvel
Locatário Pessoa Física
– Carteira de Identidade e CPF (do casal, se for o caso)
– Comprovante de residência (conta de água ou luz)
– Comprovante de rendimento igual ou superior a 3 (três) vezes o valor do aluguel (contra-cheque de salário, carteira profissional, ou declaração de Imposto de Renda).

Locatário Pessoa Jurídica
– Carteira de Identidade e CPF dos representantes legais da empresa
– Contrato Social e suas alterações
– Procuração que conceda poderes aos representantes legais, quando não constar do contrato social
– Balanços patrimoniais dos dois últimos exercícios fiscais e balancete recente
– Cartão de CGC e de Inscrição Estadual ou Municipal.

Locador

– Carteira de Identidade e CPF ou, no caso de ser pessoa jurídica, contrato social, CGC e designação de poderes de seus representantes legais.
– Comprovante de propriedade ou domínio do imóvel.

Fiadores Pessoa Física

– Carteira de Identidade e CPF (do casal, se for o caso)
– Certidão de Casamento
– Comprovante de residência (conta de água ou luz)
– Comprovante de rendimento igual ou superior a três vezes o valor do aluguel (contra-cheque de salário, carteira profissional, ou declaração de Imposto de Renda)
– Certidão de ônus Reais Cópia do último IPTU do imóvel.


Fiadores Pessoa Jurídica

– Carteira de Identidade e CPF dos representantes legais da empresa
– Contrato Social e suas alterações. Verificar se existe permissão explícita no contrato para conceder fiança para terceiros, coligadas, funcionários ou contratados, conforme o caso do locatário.
– Procuração que conceda poderes aos representantes legais, quando não constar do contrato social
– Balanços patrimoniais dos dois últimos exercícios fiscais e balancete recente
– Cartão de CGC e de Inscrição Estadual ou Municipal.

As chaves do imóvel pretendido só serão entregues após a devolução do Contrato de Locação, assinado pelo inquilino e fiadores, com firmas reconhecidas em cartório.